Estado de Sao Paulo Tributos Arrecadados (Art.2º, Inciso I) Prefeitura Municipal de Pirangi Abril de 2007 Unidade Gestora : PREFEITURA MUNICIPAL Valor Recebido Valor Recebido Código Descrição no Mês no Ano 1.0.0.0.00.00.00.00 Receitas Correntes 57.617,50 254.576,13 1.1.0.0.00.00.00.00 Receita Tributária 57.617,50 254.576,13 1.1.1.0.00.00.00.00 Impostos 50.105,78 205.215,16 1.1.1.2.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio e a Renda 23.951,78 94.823,43 1.1.1.2.02.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 8.307,74 10.656,81 1.1.1.2.04.00.00.00 Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 5.351,51 20.637,21 1.1.1.2.04.31.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre os Rendimentos do Trabalho 4.699,31 17.897,00 1.1.1.2.04.34.00.00 Imposto de Renda Retido nas Fontes sobre Outros Rendimentos 652,20 2.740,21 1.1.1.2.08.00.00.00 Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 10.292,53 63.529,41 1.1.1.3.00.00.00.00 Impostos sobre a Produção e a Circulação 26.154,00 110.391,73 1.1.1.3.05.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 26.154,00 110.391,73 1.1.2.0.00.00.00.00 Taxas 7.511,72 49.360,97 1.1.2.1.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.355,09 37.822,23 1.1.2.1.17.00.00.00 Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 824,46 3.514,93 1.1.2.1.25.00.00.00 Taxa de Licença para Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais, Indústrias e Prestadora de Serviços 1.206,28 30.387,81 1.1.2.1.28.00.00.00 Taxa de Funcionamento de Estabelecimentos em Horário Especial 190,45 2.469,65 1.1.2.1.29.00.00.00 Taxa de Licença para Execução de Obras 133,90 1.449,84 1.1.2.2.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços 5.156,63 11.538,74 1.1.2.2.90.00.00.00 Taxa de Limpeza Pública 3.550,75 4.378,94 1.1.2.2.99.00.00.00 Outras Taxas pela Prestação de Serviços 1.605,88 7.159,80 1.1.2.2.99.00.01.00 Taxa de Expediente 1.605,88 7.159,80 1.1.3.0.00.00.00.00 Contribuição de Melhoria 0,00 0,00 1.1.3.0.04.00.00.00 Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 0,00 0,00 |