Pela lei nº 449/71 foi criada a Bandeira Municipal de Pirangi.
A Bandeira Municipal de Pirangi é de autoria do heraldista Prof. Arcino e Antonio de Faria da Enciclopédia Heráldica Municipalista, descrita da seguinte forma:
Esquartelada em cruz, sendo os quartéis vermelhos, constituídos por quatro faixas brancas carregadas de sobre faixas azuis dispostas duas a duas no sentido horizontal e vertical de um losango branco central, onde o brasão municipal é aplicado.
De conformidade com a tradição da heráldica portuguesa, da qual herdamos os canares e regras, as bandeiras municipais podem ser oitavadas, sextavada esquarteladas em cruz e em sautor ou torcidas, tendo por cores as mesmas constantes no campo do escudo e ostentando ao centro ou na tralha uma figura geométrica onde o Brasão Municipal é aplicado.
A Bandeira Municipal de Pirangi, obedece a essa regra geral, sendo esquartelada em cruz, lembrando nesse simbolismo o espirito cristão do seu povo.
O Brasão ao centro da Bandeira, representa o Governo Municipal e o losango branco onde é aplicado, simboliza a própria cidade sede do município.
As faixas brancas carregadas de sobre faixas azuis, representam a expansão do poder municipal a todos os quadrantes de seu território e os quartéis vermelhos, assim constituídos, as propriedades rurais existentes no território municipal. A cor branca é símbolo da paz, amizade, trabalho, prosperidade, zelo e lealdade e o vermelho representa o amor a pátrio, dedicação, audácia, intrepidez, coragem e valentia.
A modulação da Bandeira Municipal de Pirangi, será a mesma da Bandeira Nacional, ou seja, 14 módulos de tralha por 20 módulos de comprimento.