Queimadas na área urbana.

24/08/2016

O Município de Pirangi, por meio do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, realiza um trabalho constante de fiscalização com a finalidade de evitar a ocorrência de queimadas na área urbana, que além de prejudicar a saúde da população, degrada o meio ambiente. Sendo assim, vale ressaltar que a prática da queimada é proibida pela Lei Municipal nº 2.095 de 16 de setembro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2.131 de 18 de outubro de 2010.

Portanto, mediante denuncia e apuração do fato, será aplicada multa de acordo com a gravidade da infração, que varia de 5 a 12 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Além de responder pela multa, o infrator fica responsável por sanar os danos causados ao meio ambiente.

DENUNCIE E FAÇA A SUA PARTE PARA MANTER O AMBIENTE AGRADÁVEL E LIMPO.

Entre em contato e registre sua denúncia pelo telefone (17) 3386-9600 (Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente). 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI

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