06/04/2016
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro é uma importante ferramenta criada pelo novo código florestal, Lei nº 12.651/2012, sendo obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural.
Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR independente da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária.
O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças e autorizações ambientais. Todo o procedimento para essa regularização será feito online. Além disso, só poderão obter crédito agrícola aqueles proprietários que inscreveram suas propriedades no CAR. É importante ressaltar que a responsabilidade pela inserção dos dados no SiCAR-SP será dos proprietários e possuidores rurais.
A Prefeitura Municipal de Pirangi, por intermédio do Convênio SMA/SISCAR-SP nº 202/2014, Processo SMA nº 1.828/2014, recebeu os equipamentos (material de informática, computador e impressora) e cedeu um espaço, bem como funcionário para o cadastramento de proprietários ou possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, localizado no município.
O prazo para inscrição é de até 05 de maio, já contemplando a prorrogação de 1 ano que foi concedida, sendo que nova prorrogação não será possível.
Para maiores informações, entre em contato com a Prefeitura Municipal de Pirangi, junto ao Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente para o agendamento do cadastro, pelo telefone (17) 3386-9600, das 8:00 às 11:00 horas.