Prefeitura de Pirangi realiza o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 06 de maio de 2015.

24/02/2015

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um cadastro eletrônico que deve conter os dados básicos das propriedades rurais. O cadastro será obrigatório a todas as propriedades e posses rurais e os dados informados são declaratórios, de responsabilidade do proprietário ou possuidor rural. Todas as propriedades ou posses rurais devem ser inscritas no CAR independente da situação de suas terras: com ou sem matrícula, registros de imóveis ou transcrições. O intuito do CAR é a regularização ambiental e não a regularização fundiária. O CAR facilitará a vida do proprietário rural que pretende obter licenças e autorizações ambientais. Todo o procedimento para essa regularização será feito online. Além disso, só poderão obter crédito agrícola aqueles proprietários que inscreveram suas propriedades no CAR. A Prefeitura Municipal de Pirangi, por intermédio do Convênio SMA/SISCAR-SP nº 202/2014, Processo SMA nº 1.828/2014, recebeu os equipamentos (material de informática, computador e impressora) e cedeu um espaço, bem como funcionário para o cadastramento de proprietários ou possuidores de imóveis rurais, com área igual ou menor que 4 (quatro) módulos fiscais, localizado no município. Sendo assim, para o início do cadastramento, deve-se entrar em contato com a Prefeitura Municipal de Pirangi, junto ao Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente para o agendamento do cadastro, pelo telefone (17) 3386-9600, das 9:00 às 11:00 horas.