Prefeitura de Pirangi realiza audiência pública sobre Plano de Saneamento Básico.

17/10/2016

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), saneamento é o controle de todos os fatores do meio físico do homem que exercem ou podem exercer efeitos nocivos sobre o bem estar físico, mental e social. É o conjunto de medidas adotadas em um local para melhorar a vida e a saúde dos habitantes, impedindo que fatores físicos de efeitos nocivos possam prejudicar as pessoas no seu bem-estar físico mental e social. Essas medidas devem ser adotadas pelos três níveis de governo (Municipal, Estadual e Federal) e contemplar o abastecimento de água tratada; coleta e tratamento de esgoto; limpeza urbana; manejo de resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais.

Lei do Saneamento:

Em 2007, após décadas de discussões e diferentes projetos de lei, a Lei Federal 11.445 foi sancionada e estabelece as diretrizes nacionais e a política federal ao saneamento. A partir da nova lei ficou definido que o planejamento do saneamento básico está a cargo do município, e a prestação dos serviços pode ser feita pelo ente público municipal ou por concessionária pública e/ou privada.

No último dia 04 de outubro, a Prefeitura Municipal de Pirangi realizou audiência pública na Câmara Municipal referente ao Plano de Saneamento Básico do município.

A audiência contou com a presença de vereadores e vários munícipes.

O objetivo da audiência foi apresentar o projeto, que irá viabilizar técnica e financeiramente a prestação de serviços no que diz respeito à água e esgoto do município nos próximos 30 anos.

O que é o Saneamento Básico?

É o abastecimento público de água potável, o esgotamento sanitário, a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos assim como a drenagem e o manejo das águas pluviais urbanas compõe o que se denomina saneamento básico. São serviços que se devem planejar para que sejam eficientes e atinjam a universalização no menor tempo possível.

O que é o Plano Diretor de Saneamento?

É instrumento da política municipal de saneamento que abrange o conjunto de diretrizes, metas, estratégias e programa de investimentos contemplando projetos, programas e ações orientativas do desenvolvimento dos sistemas e da prestação de serviços.

O Plano Diretor tem o objetivo de integrar as ações de saneamento com as políticas públicas relacionadas, em especial, às políticas de recursos hídricos, saúde pública e desenvolvimento urbano. Deverá abranger toda a extensão territorial do município, com ênfase nas áreas urbanas, assim definidas por lei, identificando-se todas as localidades (distritos, comunidades rurais, etc.) a serem atendidas pelos sistemas públicos de saneamento básico, sejam integrados ou isolados.

O Plano Diretor Municipal de Saneamento deverá então planejar o saneamento básico que é o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo dos resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.

Porque a Prefeitura precisa fazer a concessão ou outorga?

No município de Pirangi a prestação dos serviços públicos de Abastecimento de água e de Esgotamento Sanitário é prestada de forma indireta por empresa privada em caráter permissionário.

Concessão pública é o contrato entre a Administração Pública e uma empresa particular, pelo qual o governo transfere ao segundo a execução de um serviço público, para que este o exerça em seu próprio nome e por sua conta e risco, mediante tarifa paga pelo usuário, em regime de monopólio ou não

Outorga significa, portanto, a transferência da própria titularidade do serviço da pessoa política para a pessoa administrativa, que o desenvolve em seu próprio nome e não no de quem transferiu. É sempre feita por lei e somente por outra lei pode ser mudada ou retirada.

A sua participação é muito importante neste momento. 

Opine e dê sugestões. No site www.pmpirangi.com.br, você encontra tudo o que precisa saber sobre o assunto inclusive sobre o Edital de Concorrência Pública.

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