16/07/2015
O prefeito municipal Brás de Sarro sancionou a Lei Complementar nº 2.427/2015, aprovada na Câmara, que poderá, "a critério da administração, conceder prazo para pagamento dos débitos acrescidos de multa, juros, atualização monetária e demais despesas em até 60 parcelas mensais e sucessivas...". É a grande oportunidade para aqueles que:
A) Esteja inscrito ou não em dívida ativa, ajuizado ou não;
B) Tenha sido objeto de notificação ou autuação;
C) Seja denunciado pelo contribuinte para fins de parcelamento.
De acordo com a lei acima citada, não haverá parcelamento para:
A) Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – retidos na fonte e não recolhido nos prazos estabelecidos na legislação municipal;
B) Do imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU -, no mesmo exercício a que se referirem os lançamentos, salvo quando o débito for inscrito em dívida ativa no curso do exercício, no interesse da Fazenda Municipal. O pedido para ingressar no parcelamento se dará mediante requerimento. Aproveite esta grande oportunidade e quite sua obrigação com a Prefeitura Municipal.