25/09/2017
O Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente da Prefeitura do Município de Pirangi está implantando na área urbana o chamado “Espaço Árvore”. Tal espaço tem como finalidade garantir às plantas uma área adequada para o desenvolvimento do sistema radicular e caulinar, promovendo o aumento da área de infiltração da água no solo, bem como a redução de danos ocasionados pelas árvores aos calçamentos públicos.
Foi aprovado, inclusive, pela Câmara Municipal de Vereadores um projeto de lei que normatiza e regulariza os procedimentos para a instalação do espaço. Portanto, nos três primeiros anos de implantação do projeto, a meta é inserir o espaço árvore em todos os prédios públicos, enquanto que para a instalação nas áreas privadas o cronograma de execução é de 12 anos.
Para a aprovação de novos loteamentos, deverá ser incorporado o “Espaço Árvore” no calçamento dos projetos, que deverão ser entregues aos compradores dos lotes de acordo com as medidas estabelecidas, devidamente gramados e com o plantio de árvores aptas ao local e com a primeira ramificação no mínimo acima de 1,8 m.
Portanto, para o calçamento dos novos loteamentos deverá haver no mínimo, 2,5 metros de largura, sendo que para o “Espaço Árvore”, deverá ser considerado 40% desse espaço, ou seja, calculando-se (2,5 x 40% = 1), tem-se 1 (um) metro de largura. Sendo assim, o comprimento do espaço deverá ter, no mínimo, o dobro da largura, ou seja, 2 (dois) metros.
A largura mínima para ser instalado o “Espaço Árvore” no viário, será de calçamentos com no mínimo 2 (dois) metros de largura e, para que seja construído o espaço, deve-se também levar em consideração 40% da largura, ou seja, 80 (oitenta) centímetros e o comprimento do espaço deve ser o dobro, ou seja, 1,6 m.
Tal iniciativa tem como objetivo melhorar a qualidade do meio ambiente urbano, tornando-o mais agradável. Sendo assim, as iniciativas já começaram e a prefeitura tem planejado e executado os primeiros projetos de adequação.