Prefeito de Pirangi responde a ofício e requerimentos de vereadores.

15/10/2014

O prefeito Brás de Sarro tem respondido sistematicamente aos ofícios e requerimentos enviados pelos vereadores. Com o auxílio do Departamento Jurídico, o prefeito elabora as respostas com seus devidos pareceres. Eis algumas respostas do prefeito: OFÍCIO Nº 11/2014 de autoria do vereador LUIZ CARLOS DE MORAES JUNIOR, solicitando informações sobre o motivo de transferência de uma funcionária de um setor para o outro. REQUERIMENTO Nº 28/2014 de autoria do vereador Luiz Carlos de Moraes Junior, solicitando o relatório de todos os funcionários que gozam ou vão gozar de férias vencidas a mais de um ano. REQUERIMENTO VERBAL Nº 01/2014 de autoria do vereador Luiz Carlos de Moraes Junior, solicitando a cópia de toda a documentação legal, tais como: parecer jurídico, atestado médico e valores dos vencimentos, dentre outros documentos relativos a todos os servidores que foram readaptados de função... e REQUERIMENTO Nº 63/2014 no qual o vereador JOÃO ALBANI NETO solicita diretamente ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal, cópias dos laudos médicos que liberou dois servidores para retornarem ao trabalho, solicitando ainda cópias dos pareceres jurídicos que motivou a readaptação dos servidores aos cargos de tratorista e motorista, além das CNHs ou declarações do setor competente que estes possuem habilitação compatível com o cargo que estão exercendo. PARECER DO JURÍDICO DA REFEITURA aos requerimentos e ofício: ... "O poder fiscalizatório conferido pela Constituição Federal, ao vereador, é adstrito à fiscalização de atos e contas inerentes ao Poder Executivo, que envolva matéria contábil, financeira e orçamentária do município, ou de interesse da coletividade"...

...Desta forma, no vigente caso, se faz necessário erigir parâmetros intermediários que permitam potencializar ao máximo a atividade fiscalizadora inerente às funções parlamentares, mas que devem respeitar em contrapartida os limites, objetivos e atribuições do caráter fiscalizador adstrito a Casa Legislativa, devendo ser as referidas atribuições de cunho financeiro, material, social e coletivo, pois de outra forma, haveria ofensa ao principio constitucional da separação dos poderes, ação característica de abuso de direito e poder, por exigir informações da Administração Pública de forma totalmente IMOTIVADA...

...Outrossim, cumpre salientar, que o presente oficio ou requerimento, não fundamenta legalmente ou demonstra justificativas plausíveis para se obter os documentos e as informações arguidas, posto que o nobre edil, nem ao menos trouxe a baila o interesse coletivo que subjaz o requerimento, salientando ainda, que a simples qualidade de parlamentar não reveste-se por si só de motivação para tanto...

Conclusões:

Em suma diante do exposto, opino pelo não atendimento aos requerimentos e ofício em questão, por extrapolar a competência e atribuições emanadas ao Poder Legislativo, assim como se tratar de informações e documentos sigilosos e pessoais resguardadas por lei.

Brás de Sarro

Prefeito Municipal