Precatórios sugam os cofres em Pirangi.

04/07/2016

Os precatórios (dividas da prefeitura após decisões judiciais definitivas e que devem ser pagas pelo poder público) têm tirado um pouco dos recursos que deveriam estar sendo investidos para a melhoria dos serviços públicos em Pirangi.

Esses precatórios (dívidas da prefeitura), normalmente, são oriundos de munícipes que foram “lesados” de uma forma ou de outra, seja pessoa física ou jurídica, e reclamações trabalhistas dos servidores em algum momento de uma determinada administração. Nesses casos específicos, são dividas deixadas pela administração de Pirangi nos anos de 2005 e 2008.

A Prefeitura Municipal é obrigada a pagar tais dívidas, ao atual prefeito acaba assumindo uma dívida que não foi criada por ele.

O executivo se esforça para economizar e vê essa economia sendo utilizada para pagar a conta de uma má administração anterior.

Isso acontece muito nas cidades brasileiras.

Administradores que se gabam de ter feito obras grandiosas, economias nos cofres públicos, mas deixam um rastro de precatórios para seus sucessores. Ou seja, como diz o ditado popular: “vende o almoço para comprar a janta”. Quem paga por esse tipo de desmando é a população, haja vista, que os pagamentos de precatórios saem do dinheiro dos impostos municipais, ou seja, do IPTU, ISS... O dinheiro que deveria ser utilizado para pagar um médico, comprar mais remédios, tapar buracos nas ruas etc.

Nos últimos trinta dias, o prefeito Brás de Sarro teve que assinar um acordo para pagamentos de precatórios no valor de quase 300 mil reais.

Isto é quase meia folha de pagamento de todos os funcionários municipais.

As prefeituras estão passando por uma situação muito difícil ultimamente, esse dinheiro ajudaria significativamente na melhoria de serviços em muitas áreas.  

“É importante que a comunidade saiba sobre tais pagamentos, afinal é um dinheiro que sai dos recursos arrecadados com impostos locais, como: IPTU, ICMS entre outros”, ressaltou o prefeito. O prefeito não concorda e não acha justo que, servidor municipal entre com ações trabalhistas, quando sua subsistência depende exclusivamente do salário da prefeitura. Portanto o servidor visa suprir a necessidade alimentar de sua família, quando essa ocorre melhor desvincular do órgão público, aí sim tem todo direito legal.