13/03/2017
O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região deferiu o pedido de tutela antecipada feito pela Prefeitura de Pirangi, que tenta na Justiça se desobrigar de assumir os serviços de iluminação pública como determina resolução de 2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A decisão do desembargador Antonio Cedenho foi publicada no último dia 21 de fevereiro.
Trata-se da primeira vitória da administração municipal do prefeito Luiz Carlos de Moraes. Pirangi propôs ação contra a transferência do custeio de iluminação pública para o município.
Os advogados Anderson José da Silva e Márcio Antonio Momenti explicam que, com a tutela antecipada da ação, o município fica desobrigado a assumir a gestão da iluminação pública enquanto a Justiça Federal analisa o mérito do caso. Ou seja, os serviços da iluminação pública no município voltam a ser feitos pela empresa CPFL, concessionária dos serviços de iluminação pública em Pirangi.