25/04/2015
A lei traz diversos benefícios como a diminuição da burocracia para abertura de empresas, facilidade de acesso ao crédito e ao mercado, entre outros.
A cidade de Pirangi implementou nesta quinta-feira (23/04) a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. A ação foi realizada com o apoio do Escritório Regional do Sebrae – SP de Barretos. A implementação desta lei traz diversos benefícios como: a diminuição da burocracia para a abertura de empresas, alteração e baixa de empresas, incentivo à formalização de empreendimentos, melhor acesso ao crédito, geração de empregos, regulamentação da figura do Microempreendedor Individual, estímulo à inovação, ao associativismo e ao desenvolvimento local com as pequenas empresas, tendo tratamento privilegiado nas compras públicas. A Lei Geral fomenta o empreendedorismo, outras cidades que já implementaram são: Ariranha, Barretos, Bebedouro, Colina, Cajobi, Colômbia, Embaúba, Guaíra, Jaborandi, Monte Azul Paulista e Severínia, e regulamentada no município de Viradouro. O SEBRAE Barretos atende também os municípios de Altair, Colômbia, Guaraci, Ipuã, Icém, Morro Agudo, Paraíso, Taiaçú, Taiúva, Taquaral e Terra Roxa. Mais informações podem ser obtidas pelo telefone do Sebrae Barretos (17) 3323 2899. Benefícios da Lei Geral para o MEI (Micro Empreendedor Individual), às ME (Micro Empresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte):
• Regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive com simplifi- cação das obrigações fiscais acessórias;
• Desoneração tributária das receitas de exportação, substituição tributária, tributação monofásica e ICMS antecipado com encerramento de tributação;
• Dispensa no cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
• Simplificação no processo de abertura, alteração e encerramento das MPEs;
• Possibilidade de abertura da empresa na residência e em áreas irregulares (dependendo de regulamentação municipal);
• Facilitação no acesso ao crédito e ao mercado;
• Benefícios nas compras públicas, como exemplo empate ficto;
• Estímulo à inovação tecnológica;
• Incentivo ao associativismo na formação de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) para fomentação de negócios (compra ou venda);
• Incentivo à formação de consórcios para acesso a serviços de segurança e medicina do trabalho;
• Regulamentação da figura do "Micro empreendedor Individual", criando condições favoráveis para sua formalização com benefícios previdenciários.
Por: SEBRAE/SP – Barretos