Notificação – Lançamento do IPTU 2018.

23/05/2018

SENHORES(AS) PROPRIETÁRIOS(AS) / CO-RESPONSÁVEIS DE IMÓVEIS URBANOS SUJEITOS A TRIBUTAÇÃO DO IPTU. 

Ficam todos notificados(as) que foi efetuado um levantamento por GEOPROCESSAMENTO em DEZEMBRO/2017, e onde foi(ram) constatado(s) alteração(ões), ampliações ou novas ÁREA(S) EDIFICADA(S) será(ão) lançada(s) a(s) cobrança(s) da(s) referida(s) área(s) no carnê(s) de IPTU 2018.

Fica ainda o(s) notificados(as), aqui enquadrados, para apresentar a documentação necessária para a REGULARIZAÇÃO BUROCRÁTICA do(s) referido(s) imóvel(is) no prazo até o dia 10/07/2018.

Informamos ainda que será enviado via correio notificação individual à cada contribuinte aqui constatado, bem como também constará a respectiva notificação no próprio carnê de IPTU, para que não seja alegado desconhecimento.

Fica garantido à Vossa(s) Senhoria(s) o mesmo prazo supracitado, para que caso queira(m) apresentar defesa escrita, no silêncio, será mantido o lançamento com as informações levantadas através do referido GEOPROCESSAMENTO.