16/08/2022
DECRETO Nº 3.387, DE 10 DE AGOSTO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DO VELÓRIO MUNICIPAL DEVIDO À REFORMA NO LOCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI/SP, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso VI, do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Pirangi/SP,
CONSIDERANDO que o Velório Municipal passará por um período de reforma, e a fim de continuar os cerimoniais fúnebres, os mesmos serão celebrados provisoriamente no Fundo Social, ou facultado para realização nas igrejas do Município, conforme o interesse dos familiares;
Faz saber que DECRETA:
Art. 1º. Diante da reforma do Velório Municipal, fica estabelecido que será utilizado parte do prédio onde funciona o Fundo Social, localizado à Rua Dr. Prudente de Moraes, nº 895.
Art. 2º. Fica facultado às igrejas, em comum acordo com os familiares, a realização de funerais nos locais de culto de cada uma.
Parágrafo único. O local estabelecido ficará disponível 24 (vinte e quatro) horas, diariamente, sob a responsabilidade da família usuária.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pirangi/SP, 10 de agosto de 2022.
ANGELA MARIA BUSNARDO
Prefeita Municipal
Registrado e mandado publicar, no Diário Oficial Eletrônico do Município de Pirangi/SP, na data de sua edição, nos termos do artigo 58, da Lei Orgânica do Município.
MARIA CÉLIA PIRONI ANDRADE
Diretora de Administração