30/11/2017
A Prefeitura Municipal NOTIFICA a todos os proprietários, compromissários, compradores e posseiros a qualquer título, de terrenos baldios ou incultos, para que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data de publicação, providenciem a limpeza de seus imóveis e venham manter o bom estado de asseio nos mesmos, conforme determinam o “caput” e § 1º ambos do Artigo 183 do Código de Postura.
A medida visa atender os serviços de saúde pública do Município, objetivando a erradicação do mosquito Aedes Aegypti, transmissor da Zika, Dengue e Febre Chicungunha.
Se os supracitados não providenciarem a referida limpeza dentro do prazo estabelecido, caberá à Administração Municipal a execução dos serviços e terá o custo unitário no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), além disso estará sujeito à multa nos termos do artigo 188 no valor de R$ 100,00 (cem reais); e/ou 139-E no valor de R$ 700,00 (setecentos reais) do mesmo Códex; e caso o mesmo não seja pago será inscrito na dívida ativa e cobrado judicialmente.
Prefeitura do Município de Pirangi, 30 de Novembro de 2017.
LUIZ CARLOS DE MORAES
Prefeito Municipal