Divulgação - Oficio nº 001/2021

21/01/2021

Ofício nº 001/2021

Pirangi/SP, 21 de janeiro de 2021.

Ao Setor de Fiscalização Municipal.

 

EU, WELLINGTON ROGÉRIO PIÇUTI, atual Diretor Administrativo, venho por meio desta, solicitar a Vossa Senhoria que realize as seguintes ordens de serviço:

a) Realizar a fiscalização do comércio em geral, bares, restaurantes e lanchonetes, edículas, e demais setores, com o fim de verificar se estão sendo respeitadas as normas estabelecidas no Plano São Paulo de combate ao Coronavírus - Covid19, conforme Decreto Estadual nº 65.460, de 08 de janeiro de 2021, e Decreto Municipal nº 3.204, de 15 de janeiro de 2021, quais sejam:

FASE LARANJA

 

Shopping, Galerias e Similares:

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

 

Comércio:

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

 

Lojas de conveniência:

Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h

 

Serviços:

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

 

Consumo Local (Restaurantes e Similares):

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados

Venda de bebidas alcóolicas até as 20h

Adoção dos protocolos geral e setorial específico

 

Consumo Local (Bares):

Atividade não permitida.

 

Salões de Beleza e Barbearias:

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

 

Academias de Esportes de Todas as Modalidades e Centros de Ginasticas:

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

Agendamento prévio e hora marcada

Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo

Adoção dos protocolos geral e setorial específicos

 

Eventos, Convenções e Atividades Culturais:

Capacidade 40% limitada

Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h

Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados

Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo

Proibição de atividades com público em pé

Adoção dos protocolos geral e setorial específico

 

Demais Atividades que Geram Aglomeração:

Não permitido.

 

b) Em caso de haver descumprimento dos protocolos do Plano São Paulo, fica autorizado o uso de auxílio policial para fechamento do estabelecimento, respeitando a moderação e educação.

 

c) Fica autorizado o seguimento de outras medidas, respeitando os protocolos criados pela Secretaria Estadual de Saúde, se nossa Regional for atualizada para fase mais branda ou mais rígida, pelo Plano São Paulo de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus - Covid19.

 

O não cumprimento da solicitação acarretará na adoção das medidas pertinentes, informando ser atribuição do Cargo de Fiscal Geral, conforme art. 1º da Lei Complementar nº 2.580, de 09 de janeiro de 2018, e art. 1º da Lei Complementar nº 2.539, de 10 de julho de 2017.

 

Sem mais para o momento, aguardamos o pronto atendimento da solicitação.

WELLINGTON ROGÉRIO PIÇUTI

Diretor de Administração