21/01/2021
Ofício nº 001/2021
Pirangi/SP, 21 de janeiro de 2021.
Ao Setor de Fiscalização Municipal.
EU, WELLINGTON ROGÉRIO PIÇUTI, atual Diretor Administrativo, venho por meio desta, solicitar a Vossa Senhoria que realize as seguintes ordens de serviço:
a) Realizar a fiscalização do comércio em geral, bares, restaurantes e lanchonetes, edículas, e demais setores, com o fim de verificar se estão sendo respeitadas as normas estabelecidas no Plano São Paulo de combate ao Coronavírus - Covid19, conforme Decreto Estadual nº 65.460, de 08 de janeiro de 2021, e Decreto Municipal nº 3.204, de 15 de janeiro de 2021, quais sejam:
FASE LARANJA
Shopping, Galerias e Similares:
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Praças de alimentação: funcionamento de acordo com a categoria do estabelecimento
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio:
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Lojas de conveniência:
Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
Serviços:
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo Local (Restaurantes e Similares):
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Consumo local e atendimento exclusivo para clientes sentados
Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Consumo Local (Bares):
Atividade não permitida.
Salões de Beleza e Barbearias:
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Academias de Esportes de Todas as Modalidades e Centros de Ginasticas:
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Agendamento prévio e hora marcada
Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, Convenções e Atividades Culturais:
Capacidade 40% limitada
Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
Obrigação de controle de acesso, hora marcada e assentos marcados
Assentos e filas respeitando distanciamento mínimo
Proibição de atividades com público em pé
Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Demais Atividades que Geram Aglomeração:
Não permitido.
b) Em caso de haver descumprimento dos protocolos do Plano São Paulo, fica autorizado o uso de auxílio policial para fechamento do estabelecimento, respeitando a moderação e educação.
c) Fica autorizado o seguimento de outras medidas, respeitando os protocolos criados pela Secretaria Estadual de Saúde, se nossa Regional for atualizada para fase mais branda ou mais rígida, pelo Plano São Paulo de Enfrentamento e Combate ao Coronavírus - Covid19.
O não cumprimento da solicitação acarretará na adoção das medidas pertinentes, informando ser atribuição do Cargo de Fiscal Geral, conforme art. 1º da Lei Complementar nº 2.580, de 09 de janeiro de 2018, e art. 1º da Lei Complementar nº 2.539, de 10 de julho de 2017.
Sem mais para o momento, aguardamos o pronto atendimento da solicitação.
WELLINGTON ROGÉRIO PIÇUTI
Diretor de Administração