12/05/2015
Após um exaustivo trabalho do prefeito municipal, através do Departamento Jurídico, em especial da Dra. Juliana, o Tribunal Regional Federal da Terceira Região acatou o agravo de Instrumento 8170-14-2015.4.03.0000/SP da Prefeitura Municipal de Pirangi. Na decisão em 27 de abril de 2015, a Desembargadora Diva Malerbi "...defere a antecipação dos efeitos pretendidos com a interposição do recurso, reformando a decisão agravada pela Instrução Normativa ANEEL n. 414/2010, com redação dada pela Instrução Normativa ANEEL n. 479, em relação ao agravante MUNICIPIO DE PIRANGI/SP e com isso desobrigá-lo de receber o sistema de iluminação pública registrada como Ativo Imobilizado em Serviço da Companhia Paulista de Força e Luz". Ou seja, a manutenção da iluminação pública (troca de lâmpadas, relês e braços) que desde janeiro de 2015 estava a cargo da Prefeitura Municipal, volta a ser de responsabilidade da CPFL. A Prefeitura Municipal já comunicou a decisão da Justiça para a CPFL.