24/06/2015
A Prefeitura de Pirangi, por intermédio do Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, está realizando um trabalho constante de fiscalização com a finalidade de evitar a ocorrência de queimadas na área urbana. Tal procedimento é proibido pela Lei Municipal nº 2.095 de 16 de setembro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 2.131 de 18 de outubro de 2010. Sendo assim, mediante denuncia e apuração do fato, será aplicada multa de acordo com a gravidade da infração, que varia de 5 a 12 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo). Além de responder pela multa, o infrator fica responsável por sanar os danos causados ao meio ambiente. DENUNCIE E FAÇA A SUA PARTE PARA MANTER O AMBIENTE AGRADÁVEL E LIMPO. Entre em contato e registre sua denúncia pelo telefone (17) 3386-9600 (Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente).
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRANGI